Projeto de Lei n.º 215/XVII/1.ª
Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
Exposição de motivos
O radioamadorismo em Portugal é uma atividade de significativa importância cultural, técnica e educativa, desempenhando um papel crucial na coesão territorial, social e económica, especialmente em áreas remotas e em situações de emergência.
Será oportuno enfatizar que o radioamadorismo promove a inclusão social ao oferecer uma plataforma para a comunicação e para o desenvolvimento de competências técnicas, atraindo jovens e fomentando a educação em ciências tecnológicas.
Economicamente, o radioamadorismo pode fomentar a inovação tecnológica e a experimentação em radiocomunicações, facilitando, ainda, a comunicação em zonas onde os serviços tradicionais são limitados, fortalecendo o tecido social e comunitário.
Acresce que esta atividade é reconhecida pela sua capacidade de contribuir para o auxílio em situações de emergência, provendo uma rede de comunicações alternativa que é vital em casos de catástrofes naturais ou outras emergências. Contudo, a atual legislação, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, impõe restrições que têm desencorajado o ingresso de novos praticantes, especialmente jovens.
A exigência de permanência mínima de dois anos na categoria 3, em modo de recepção apenas, antes de se poder progredir para categorias superiores, tem sido apontada como uma das maiores barreiras para a entrada de novos entusiastas deste hobby.
Teremos, pois, de reconhecer a necessidade de reformular o atual quadro normativo, e de alteração das regras do radioamadorismo a fim de modernizar as normas vigentes, promovendo o radioamadorismo como um meio de experimentação e investigação em radiocomunicações, para além de fomentar a educação científica entre jovens e fortalecer o espírito de interajuda nas comunidades locais.
