Propostas da ARBA
(Conforme Reunião Inter-Associações em 11 de Setembro de 2010)
Os amadores da categoria 3, com idade inferior a 16 anos deverão ter 6 meses de restrição de transmissão em estação própria. Os amadores com 16 ou mais anos deverão ter 3 meses de restrição de transmissão. Em ambos os casos, esse tempo será dedicado à escuta.
OU
Os amadores com idade superior a 16 anos deverão ter a possibilidade de transmitir em estação própria, 3 meses após a aprovação no exame para a classe 3.
OU
Os amadores com idade superior a 16 anos deverão ter a possibilidade de, logo que tenham aprovação no exame de classe 3 e caso assim o desejem, possam submeter-se a exame para a classe 2.
OBJECTIVO ARBA
Propor à ANACOM que mediante determinadas condições, possa ser permitido aos detentores de um CAN de categoria 3, emitirem em estação própria.
ALTERAÇÕES AO DL 53/2009 de 2 de MARÇO (propostas da ARBA)
Art.º 5, n.º 3
Aprovação no exame respectivo ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos que tenham obtido aprovação no exame da categoria 3, ou todos os amadores da categoria C.
Art.º 6,
n.º 7
alínea b)
Ao fim de 5 anos, quando o amador se mantenha na Categoria 3, e não tenha realizado qualquer exame de acesso à categoria 2.
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
A não aprovação no exame para a categoria 2 não determina a caducidade do CAN da categoria 3.
Art.º 8 retirar ( ) com a excepção dos da categoria 3.
Art.º 8 retirar ( ) apenas em modo de recepção.
Alínea b) ( ) no caso dos amadores com idade até aos 16 anos.
Alínea c) retirar e substituir por: No caso dos amadores de idade superior a 16 anos, serão equiparados aos amadores da classe 3.
Alínea d) Em todos os casos omissos, os amadores da classe 3 serão equiparados aos da anterior classe C