Comunicado | 25FEV2020 | Revisão do DL 53/2009

As associações de radioamadores (AR) envolvidas na elaboração de uma proposta conjunta de legislação para o Serviço de Amador e Serviço de Amador por satélite reuniram-se no passado sábado, 15 de fevereiro, em Santarém.

Tendo por base do debate as propostas dos diferentes Grupos de Trabalho e as propostas elaboradas pelas AR, na sequência da auscultação aos sócios dessas
mesmas AR, decidiram propor a elaboração de uma nova legislação do serviço de amador e amador por satélite.

Esta proposta conjunta, abrange, entre outros, as seguintes propostas:


• Dar enfâse ao reconhecimento da qualidade de associação de radioamadores.
• Isentar os jovens até aos 16 anos de idade, inclusive, da taxa de exame.
• Estabelecer que os jovens dos 17 aos 25 anos de idade, inclusive, pagarão 25% da taxa de exame.
• Aplicar nos exames de amador o syllabus CEPT.
• Estabelecer 3 categorias - em detrimento das atuais 6 – fazendo a equivalência entre antigas classes A, B e C e as atuais categorias 1, 2 e 3.
• Estabelecer que, após seis meses sobre a concessão do indicativo da categoria 3, o radioamador se possa candidatar a exame para qualquer uma das categorias seguintes.
• Atribuir, para treino e formação, à categoria 3, de sub-faixas nas bandas de 80, 40, 10 m, além das bandas de 2 m e 70 cm, ficando excluído o serviço de amador
por satélite.
• Excluir a supervisão na utilização de estações de amador em emissão, com excepção dos radioamadores menores de 16 anos de idade.
• Abolir a idade mínima para ingresso na categoria 3.
• Possibilitar a reatribuição de indicativos de chamada (IC) desde que estejam disponíveis (prefixo e sufixo).
• Eliminar a atribuição de prefixos por classes (CT, CS e CR).
• Reatribuição, nos Açores, dos prefixos CU1 a CU9, em consonância com a ilha onde se encontram as estações.
• Emissão de certificado HAREC a todos os radioamadores das categorias 1, A e B, que o requeiram.
• Equiparar a estações de balizamento analógicas ou digitais a estações de uso comum (EUC) funcionando sob a responsabilidade de um amador, com potência
inferior a 5W PAR.
• Atribuir licença de funcionamento às estações repetidoras (EUC) a serem instaladas, independentemente do modo de emissão, após período experimental
por um ano, sem reclamações.
• Possibilitar a consignação de ICO até um período de 30 dias.
• Consignar os ICOA a título gratuito quando for requerido por uma associação de radioamadores.
• Manter o atual regime de taxas inalterado

Relativamente às estações repetidoras (quaisquer frequências e modos utilizados), dado tratar-se de matéria do âmbito administrativo, foi deliberado fazer uma reunião especifica sobre este assunto, no futuro, tendo em vista a organização da rede de forma eficiente e eficaz.

Esta proposta conjunta vai ser apresentada ao Governo, amanhã, dia 26 de fevereiro, por um conjunto de radioamadores eleito na qualidade de Grupo de  Representação, esperando-se que possa ser negociada daí em diante.

De igual forma, foi solicitada uma reunião ao Conselho de Administração da ANACOM, para os informar, por cortesia, das diligências que estamos a efetuar.


25 de fevereiro de 2020

ARADO, Associação de Radioamadores do Oeste
ARAL, Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
ARAM, Associação de Radioamadores do Alto Minho
ARBA, Associação de Radioamadores da Beira Alta
ARBB, Associação de Radioamadores da Beira Baixa
ARC, Associação de Radioamadores de Coimbra
ARETD, Associação de Radioamadores de Entre Tâmega e Douro
ARLA, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
ARLC, Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
ARR, Associação de Radioamadores do Ribatejo
ARVM, Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
CRE, Clube de Radioamadores do Entroncamento
LARS, Liga Amadores Rádio Sintra
NRA, Núcleo de Radioamadores da Armada
RCL, Radioamador Clube de Loulé
REP, Rede dos Emissores Portugueses
TRPV, Tertúlia de Radioamadores da Praia da Vitória
URA, União de Radioamadores dos Açores

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